sexta-feira, 19 de maio de 2023

Trabalho escravo no Brasil e no mundo

 




O Tráfico de Pessoas Moral

Perto de você

CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2014

O tráfico de pessoas é uma vergonha para as nossas

Sociedades que se dizem civilizadas . “

A cada ano a Igreja Católica no Brasil faz uma Campanha de Fraternidade . Tem como finalidade despertar a consciência diante de problemas na vida em sociedade e suscitar “ gesto de solidariedade , de transformação . Neste ano , o problema foco é o tráfico de pessoas .E então a gente pode até duvidar : será que isto existe no Brasil ? O pior é que é verdade . E , o problema pode estar bem mais perto do que imaginamos .

O tráfico de  seres humanos tem várias  modalidades . Consiste em levar  pessoas a  condições indignas de dependência e até mesmo de morte . O trabalho escravo em cidades ou fazendas , a prostituição forçada , o rapto de crianças e jovens para serem vendidos em exploração sexual ou para terem seus órgãos retirados em transplantes ,são modalidades horríveis de tráfico que a gente não pensava existir no nosso meio .Pois não só existe , como os números são alarmantes . Dados de 2012 falam em quase 2,1 milhões de pessoas no mundo , vítimas de trabalho forçado e de exploração sexual . E 26% delas são jovens , adolescentes e crianças .Na ex- ploração do trabalho , o tráfico usa a necessidade econômica das pessoas , em geral homens para atraí-las a uma arapuca de total dependência .Entre 2003 e 2012 , no Brasil , foram registrados 62.802 casos de trabalho escravo . A exploração sexual forçada , 80% são mulheres , muitas vezes vem pelas necessidades econômicas , outras vezes resulta de violência física para satisfação do turismo interno ou resulta em exportação para outro países . Mais estarrecedor é o tráfico de pessoas para extração de seus órgãos . Às vezes inicia com a proposta de  venderem algum de seus órgãos , por um preço tentador , outras muitas  implicam em rapto e extorsão dos órgãos , muitas vezes até a morte . Até  crianças entram nesse  quadro . Você talvez já recebeu por  internet o pedido de ajuda para encontrar  criança  desaparecida , que pode ser um desses casos .

Há uma organização por trás do tráfico de pessoas . É um crime organizado muito rendoso . São profissionais que calculam como atrair as vítimas , obrigá-las e impedir que se libertem ; arrumam falsos documentos burlando os controles ; e fazem atrocidades .

Essa  Campanha provoca nossa  consciência a perceber esse problema tão  revoltante . O  Papa Francisco disse que “ o tráfico de pessoas é uma vergonha para as  nossas sociedades que se dizem civilizadas “ . É uma afronta ao Espírito Santo em nós , que nos leva a ver em cada  ser humano um filho de  Deus e  nosso irmão   .

Fonte - Revista de Aparecida pág 28 março de 2014

PAPA FRANCISCO




Escravidão moderna atinge

45,8 milhões de pessoas no mundo

Levantamento de grupo de direitos humanos inclui trabalhos

forçados ,tráfico de pessoas e dependências por dívida


Quase  46 milhões de  pessoas vivem em  condições de  escravidão no  mundo , de acordo com o Índice  de Escravidão Global 2016 , da Fundação Walk Free , divulgado ontem .

As formas de escravidão incluem trabalhos forçados , escravidão sexual , tráfico de pessoas e dependências por dívida .

A análise do grupo de direitos humanos Walk Free mostra aumento de 30 % em relação à apuração de 2014 , quando 35,8 milhões de pessoas viviam em condições de escravidão moderna .

A maior concentração de casos está na Ásia , onde os cinco países que figuram no topo da lista abrigam 58 % das pessoas em condições de escravidão .Na Índia , com o maior número absoluto de escravos modernos ( 18,4 milhões ) ,

Pesquisa apontou aumento de 30 % em relação à Análise de 2014 , que registrou 35,8 mil de pessoas pesquisas apontam  trabalho doméstico , na construção , agricultura e indústria do sexo como as atividades mais preocupantes .

Na análise dos números de escravos modernos em proporção à população do país , no entanto , a  Coréia do Norte aparece em primeiro lugar ,com 1,1 milhão de  pessoas ,ou  4,4% dos habitantes .Evidências indicam que  a ditadura do país submete cidadãos ao trabalho forçado .

O relatório aponta que a maioria dos  países que figuram no topo da lista oferecem mão de obra barata para as multinacionais .

Na  ponta contrária da  análise , os  países com  menor índice de  escravidão em  relação à  população são  : Luxemburgo , Nova Zelândia , Irlanda , Noruega e Dinamarca .

Brasil

O país aparece na 51ª posição de níveis proporcionais , e na 41 ª em números absolutos . A  exploração está concentrada nas regiões do Cerrado e Amazônia .

O relatório ressalta , porém que o Brasil é um dos poucos países do continente a  investir em órgãos para implementação de acordos internacionais contra escravidão .

NÚMEROS ABSOLUTOS NO BRASIL

País N° de pessoas %Pop. 161

Índia 18,4 mi 1,4 % Estão em condições

China 3,39 mi 0,25 % de escravidão no país ,

Paquistão 2,13 mi 1,13 % principalmente na região

Bangladesh 1,53 mi 0,95 % do Cerrado e Amazônia

Uzbequistão 1,23 mi 3,97 %

Fonte - Jornal DESTAK MUNDO pág 4

QUARTA -FEIRA 01/06/2014




Entrevista

Trabalho análogo ao escravo no Brasil

O grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo ( GPTEC ) , da Universidade Federal do Rio de Janeiro  ( UFRJ ) tem desenvolvido uma ampla agenda de atividades e eventos , como objetivo de esclarecer à sociedade sobre as diversas formas de trabalho análoga à escravidão , comuns no sistema atual de trabalho no Brasil .

Nos dias 16 ,17 e 18 de  novembro , na  Universidade Federal do  Pará ,em Belém , aconteceu a 9ª   Reunião Científica sobre o tema , que resultou na Carta de Belém , na qual os estudiosos defenderam a manutenção do conceito de trabalho análogo ao escravo , previsto no artigo 149 do Código Penal . Para o grupo há projetos de lei inconstitucionais objetivando a alteração do atual conceito de trabalho análogo ao escravo , como : PL 2.464/2015 , PL 3.842 /2012 , PLS 236 /2012 ( Reforma do Código Penal ) .

A regulamentação da terceirização ,nos moldes propostos no PLC 30/2016 , em tramitação no Senado ,também foi vista com preocupação pelos estudiosos . Para os pesquisadores , o pro-jeto legitima a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro ,em detri - detrimento de garantias constitucionais , como a isonomia e à relação de emprego socialmente protegia .

Para conhecer o conteúdo completo da Carta de Belém acesse : http : // www.gptec.cfch.ufrj.br/pdfs/carta_de_belem_integrantes_IX_RC.pdf

A Nossa redação conversou sobre a questão com o juiz Rodrigo Garcia Schwarz ( foto ) , titular da  8ª  Vara do Trabalho de Guarulhos ( SP ) , doutor em História Social pela PUC – SP , doutor em Direito do Estado pela PUC – SP ; doutor em  Direito do  Trabalho pela  Universidad de  Castilla –  La  Mancha ( Espanha ) ,  pós doutor  em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra ( Portugal ) .

Leia , a entrevista ;

Como se identifica um trabalho em regime escravo ?

Não há ,ainda ,no Brasil ,um consenso a respeito do que seja ,efetivamente ,o trabalho em condições análogas às de escravo . No entanto , a partir do conteúdo do art . 149 o  Código Penal  brasileiro , dos Planos Nacionais para a Erradicação do  Trabalho  Escravo de 2003 e de 2008 , e de alguns tratados e convenções internacionais , como as Convenções 29 e 105 da Organização das Nações Unidas , a jurisprudência brasileira ( as decisões dos tribunais brasileiros ) tem  elencado alguns elementos que permitem  identificar as  situações ou as condições análogas às de escravos , com ênfase para a perda da liberdade do trabalhador .

O trabalhador “ escravo “ é alguém que , na atualidade , é explorado e que não se pode liberar do esquema de exploração que lhe é imposto .A “ escravidão contemporânea “ configura-se ,portanto , em situações ,em que o trabalhador é reduzido de fato , a uma  condição análoga à de  escravo sendo-lhe suprimida a  plena liberdade . Situações em que , por meio de dívidas ,ou através de retenção de documentos , ou por meio de outras fraudes , ou violência ou grave ameaça , o trabalhador permanece retido no local de trabalho ,não podendo dele se retirar com segurança ,l ivre do temor de alguma ameaça a si próprio ou mes- mo a seus familiares . Consubstancia-se o   “  trabalho escravo “ , portanto ,na  supressão , de fato , da liberdade da pessoa , seja pela submissão a tra- balhos forçados ou jornada exaustiva , quer pela submissão a condições degradantes de trabalho .Ou pela res- trição por qualquer  meio , à sua  locomoção em razão de dívidas contraídas com o empregador . O que  marca , portanto , o trabalho em regime análogo à escravidão na atualidade é , sobretudo , a limitação da liberdade do trabalhador .

Existe algum setor  ( agronegócio , comércio ou serviços ) em que é  mais comum esse tipo de relação trabalhista ?

No Brasil , historicamente , é no âmbito do " trabalho rural que emerge a problemática do " trabalho escravo contemporâneo  " ,  especialmente a partir dos anos  1970 , com  situação denunciada pela Igreja . O  Plano Nacional para a  Erradicação do  Trabalho Escravo de  2003 ,  fruto de um acordo do  Brasil com a  Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso " José Pereira " , é fundamentalmente , um plano de  enfrenta  -mento à escravidão no  contexto do  trabalho rural , sobretudo do  agronegócio . No entanto , na  atualidade , setores tipicamente urbanos , como a construção civil e a  indústria  têxtil ,também têm sido  identificados co- mo focos de  utilização de  trabalhadores em condições / situações análogas às de escravos .O que chama a atenção é que o contexto " escravidão " contemporânea rural diz respeito à ex- ploração rural diz  respeito à exploração de imigrantes de outros países , como os bolivianos , na indústria têxtil em São Paulo e os haiti - anos na indústria da construção civil em São Paulo .

O de deve fazer o trabalhador que se encontra nessa situação ?

O trabalhador deve dirigir-se especialmente aos sindicatos , às defensoras públicas , ao Ministério do Trabalho , que já têm  agentes capacitados para a  recepção de  vítimas do "   trabalho  escravo  contemporâneo  " e que poderão orientá-lo acerca dos seus direitos . Há , também, organizações da sociedade civil que têm organizado um sistema de  assessoramento  jurídico a essas  vítimas , como o  Centro de  Apoio e  Pastoral do Migrante  - CAMI . A maioria dos tribunais trabalhistas brasileiros, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ,em São Paulo , já dispõe , também , de meios de instrumentalizar um processo trabalhista contra o explorador . É importante ressaltar que a  jurisprudência  trabalhista   brasileira tem se formado em torno da  ideia de que tal exploração não pode , em nenhum aspecto , e sob nenhum pretexto , ser admitida , de forma que se tem  con -  denado os exploradores a indenizações trabalhistas .

Fonte Jornal FOLHA DO SERVIDOR PÚBLICO - pág 10 - ENTREVISTA

Fevereiro de 2017 - Edição 289 - Assessoria de Imprensa Anamatra; Colaboraçãode Erica Ticiani ( assessora de imprensado TRT 2ª região )

Notas : a pauta foi sugerida pelo conselheiro Feres Sabino , e o conselheiro Paulo César Corrêa Borges participou da Reunião Científica de Belém (PA )









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