O Tráfico de Pessoas Moral
Perto de você
CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2014
“ O tráfico de pessoas é uma vergonha para as nossas
Sociedades que se dizem civilizadas . “
A cada ano a Igreja Católica no Brasil faz uma Campanha de Fraternidade . Tem como finalidade despertar a consciência diante de problemas na vida em sociedade e suscitar “ gesto de solidariedade , de transformação . Neste ano , o problema foco é o tráfico de pessoas .E então a gente pode até duvidar : será que isto existe no Brasil ? O pior é que é verdade . E , o problema pode estar bem mais perto do que imaginamos .
O tráfico de seres humanos tem várias modalidades . Consiste em levar pessoas a condições indignas de dependência e até mesmo de morte . O trabalho escravo em cidades ou fazendas , a prostituição forçada , o rapto de crianças e jovens para serem vendidos em exploração sexual ou para terem seus órgãos retirados em transplantes ,são modalidades horríveis de tráfico que a gente não pensava existir no nosso meio .Pois não só existe , como os números são alarmantes . Dados de 2012 falam em quase 2,1 milhões de pessoas no mundo , vítimas de trabalho forçado e de exploração sexual . E 26% delas são jovens , adolescentes e crianças .Na ex- ploração do trabalho , o tráfico usa a necessidade econômica das pessoas , em geral homens para atraí-las a uma arapuca de total dependência .Entre 2003 e 2012 , no Brasil , foram registrados 62.802 casos de trabalho escravo . A exploração sexual forçada , 80% são mulheres , muitas vezes vem pelas necessidades econômicas , outras vezes resulta de violência física para satisfação do turismo interno ou resulta em exportação para outro países . Mais estarrecedor é o tráfico de pessoas para extração de seus órgãos . Às vezes inicia com a proposta de venderem algum de seus órgãos , por um preço tentador , outras muitas implicam em rapto e extorsão dos órgãos , muitas vezes até a morte . Até crianças entram nesse quadro . Você talvez já recebeu por internet o pedido de ajuda para encontrar criança desaparecida , que pode ser um desses casos .
Há uma organização por trás do tráfico de pessoas . É um crime organizado muito rendoso . São profissionais que calculam como atrair as vítimas , obrigá-las e impedir que se libertem ; arrumam falsos documentos burlando os controles ; e fazem atrocidades .
Essa Campanha provoca nossa consciência a perceber esse problema tão revoltante . O Papa Francisco disse que “ o tráfico de pessoas é uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas “ . É uma afronta ao Espírito Santo em nós , que nos leva a ver em cada ser humano um filho de Deus e nosso irmão .
Fonte - Revista de Aparecida pág 28 março de 2014
PAPA FRANCISCO
45,8 milhões de pessoas no mundo
Levantamento de grupo de direitos humanos inclui trabalhos
forçados ,tráfico de pessoas e dependências por dívida
Quase 46 milhões de pessoas vivem em condições de escravidão no mundo , de acordo com o Índice de Escravidão Global 2016 , da Fundação Walk Free , divulgado ontem .
As formas de escravidão incluem trabalhos forçados , escravidão sexual , tráfico de pessoas e dependências por dívida .
A análise do grupo de direitos humanos Walk Free mostra aumento de 30 % em relação à apuração de 2014 , quando 35,8 milhões de pessoas viviam em condições de escravidão moderna .
A maior concentração de casos está na Ásia , onde os cinco países que figuram no topo da lista abrigam 58 % das pessoas em condições de escravidão .Na Índia , com o maior número absoluto de escravos modernos ( 18,4 milhões ) ,
Pesquisa apontou aumento de 30 % em relação à Análise de 2014 , que registrou 35,8 mil de pessoas pesquisas apontam trabalho doméstico , na construção , agricultura e indústria do sexo como as atividades mais preocupantes .
Na análise dos números de escravos modernos em proporção à população do país , no entanto , a Coréia do Norte aparece em primeiro lugar ,com 1,1 milhão de pessoas ,ou 4,4% dos habitantes .Evidências indicam que a ditadura do país submete cidadãos ao trabalho forçado .
O relatório aponta que a maioria dos países que figuram no topo da lista oferecem mão de obra barata para as multinacionais .
Na ponta contrária da análise , os países com menor índice de escravidão em relação à população são : Luxemburgo , Nova Zelândia , Irlanda , Noruega e Dinamarca .
Brasil
O país aparece na 51ª posição de níveis proporcionais , e na 41 ª em números absolutos . A exploração está concentrada nas regiões do Cerrado e Amazônia .
O relatório ressalta , porém que o Brasil é um dos poucos países do continente a investir em órgãos para implementação de acordos internacionais contra escravidão .
NÚMEROS ABSOLUTOS NO BRASIL
País N° de pessoas %Pop. 161
Índia 18,4 mi 1,4 % Estão em condições
China 3,39 mi 0,25 % de escravidão no país ,
Paquistão 2,13 mi 1,13 % principalmente na região
Bangladesh 1,53 mi 0,95 % do Cerrado e Amazônia
Uzbequistão 1,23 mi 3,97 %
Fonte - Jornal DESTAK MUNDO pág 4
QUARTA -FEIRA 01/06/2014
Entrevista
Trabalho análogo ao escravo no Brasil
O grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo ( GPTEC ) , da Universidade Federal do Rio de Janeiro ( UFRJ ) tem desenvolvido uma ampla agenda de atividades e eventos , como objetivo de esclarecer à sociedade sobre as diversas formas de trabalho análoga à escravidão , comuns no sistema atual de trabalho no Brasil .
Nos dias 16 ,17 e 18 de novembro , na Universidade Federal do Pará ,em Belém , aconteceu a 9ª Reunião Científica sobre o tema , que resultou na Carta de Belém , na qual os estudiosos defenderam a manutenção do conceito de trabalho análogo ao escravo , previsto no artigo 149 do Código Penal . Para o grupo há projetos de lei inconstitucionais objetivando a alteração do atual conceito de trabalho análogo ao escravo , como : PL 2.464/2015 , PL 3.842 /2012 , PLS 236 /2012 ( Reforma do Código Penal ) .
A regulamentação da terceirização ,nos moldes propostos no PLC 30/2016 , em tramitação no Senado ,também foi vista com preocupação pelos estudiosos . Para os pesquisadores , o pro-jeto legitima a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro ,em detri - detrimento de garantias constitucionais , como a isonomia e à relação de emprego socialmente protegia .
Para conhecer o conteúdo completo da Carta de Belém acesse : http : // www.gptec.cfch.ufrj.br/pdfs/carta_de_belem_integrantes_IX_RC.pdf
A Nossa redação conversou sobre a questão com o juiz Rodrigo Garcia Schwarz ( foto ) , titular da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos ( SP ) , doutor em História Social pela PUC – SP , doutor em Direito do Estado pela PUC – SP ; doutor em Direito do Trabalho pela Universidad de Castilla – La Mancha ( Espanha ) , pós doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra ( Portugal ) .
Leia , a entrevista ;
Como se identifica um trabalho em regime escravo ?
Não há ,ainda ,no Brasil ,um consenso a respeito do que seja ,efetivamente ,o trabalho em condições análogas às de escravo . No entanto , a partir do conteúdo do art . 149 o Código Penal brasileiro , dos Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo de 2003 e de 2008 , e de alguns tratados e convenções internacionais , como as Convenções 29 e 105 da Organização das Nações Unidas , a jurisprudência brasileira ( as decisões dos tribunais brasileiros ) tem elencado alguns elementos que permitem identificar as situações ou as condições análogas às de escravos , com ênfase para a perda da liberdade do trabalhador .
O trabalhador “ escravo “ é alguém que , na atualidade , é explorado e que não se pode liberar do esquema de exploração que lhe é imposto .A “ escravidão contemporânea “ configura-se ,portanto , em situações ,em que o trabalhador é reduzido de fato , a uma condição análoga à de escravo sendo-lhe suprimida a plena liberdade . Situações em que , por meio de dívidas ,ou através de retenção de documentos , ou por meio de outras fraudes , ou violência ou grave ameaça , o trabalhador permanece retido no local de trabalho ,não podendo dele se retirar com segurança ,l ivre do temor de alguma ameaça a si próprio ou mes- mo a seus familiares . Consubstancia-se o “ trabalho escravo “ , portanto ,na supressão , de fato , da liberdade da pessoa , seja pela submissão a tra- balhos forçados ou jornada exaustiva , quer pela submissão a condições degradantes de trabalho .Ou pela res- trição por qualquer meio , à sua locomoção em razão de dívidas contraídas com o empregador . O que marca , portanto , o trabalho em regime análogo à escravidão na atualidade é , sobretudo , a limitação da liberdade do trabalhador .
Existe algum setor ( agronegócio , comércio ou serviços ) em que é mais comum esse tipo de relação trabalhista ?
No Brasil , historicamente , é no âmbito do " trabalho rural que emerge a problemática do " trabalho escravo contemporâneo " , especialmente a partir dos anos 1970 , com situação denunciada pela Igreja . O Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo de 2003 , fruto de um acordo do Brasil com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso " José Pereira " , é fundamentalmente , um plano de enfrenta -mento à escravidão no contexto do trabalho rural , sobretudo do agronegócio . No entanto , na atualidade , setores tipicamente urbanos , como a construção civil e a indústria têxtil ,também têm sido identificados co- mo focos de utilização de trabalhadores em condições / situações análogas às de escravos .O que chama a atenção é que o contexto " escravidão " contemporânea rural diz respeito à ex- ploração rural diz respeito à exploração de imigrantes de outros países , como os bolivianos , na indústria têxtil em São Paulo e os haiti - anos na indústria da construção civil em São Paulo .
O de deve fazer o trabalhador que se encontra nessa situação ?
O trabalhador deve dirigir-se especialmente aos sindicatos , às defensoras públicas , ao Ministério do Trabalho , que já têm agentes capacitados para a recepção de vítimas do " trabalho escravo contemporâneo " e que poderão orientá-lo acerca dos seus direitos . Há , também, organizações da sociedade civil que têm organizado um sistema de assessoramento jurídico a essas vítimas , como o Centro de Apoio e Pastoral do Migrante - CAMI . A maioria dos tribunais trabalhistas brasileiros, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ,em São Paulo , já dispõe , também , de meios de instrumentalizar um processo trabalhista contra o explorador . É importante ressaltar que a jurisprudência trabalhista brasileira tem se formado em torno da ideia de que tal exploração não pode , em nenhum aspecto , e sob nenhum pretexto , ser admitida , de forma que se tem con - denado os exploradores a indenizações trabalhistas .
Fonte Jornal FOLHA DO SERVIDOR PÚBLICO - pág 10 - ENTREVISTA
Fevereiro de 2017 - Edição 289 - Assessoria de Imprensa Anamatra; Colaboraçãode Erica Ticiani ( assessora de imprensado TRT 2ª região )
Notas : a pauta foi sugerida pelo conselheiro Feres Sabino , e o conselheiro Paulo César Corrêa Borges participou da Reunião Científica de Belém (PA )
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