A Lei
Afonso Arinos,
que transformou em
contravenção
a discriminação por
preconceito de raça
e cor,
completa 50 anos
A Lei Afonso
Arinos ( 1390 /51 ) completou 50
anos. Foi a primeira lei brasileira que transformou em contravenção penal a
prática de atos resultantes de preconceitos de raça e de cor. Curiosamente foi
apresentada ao Congresso Nacional por um deputado da União Democrática Nacional
(UDN), um partido reconhecidamente
conservador. Em 1946 deputados do
Partido Comunista do Brasil tinham rejeitado durante a Assembleia Constituinte a discussão sobre o racismo, pois, segundo acreditavam - mesmo
tendo um deputado negro, Claudino José
da Silva -, era um tema que desviava da questão
central: a luta de classe.
A
legislação brasileira até então tinha ignorado o racismo e o preconceito. A Constituição de 1946 fez somente uma
breve referência à proibição da propaganda de preconceitos de raça e de classe
( art. 141 , parágrafo 5° ), pois a
proposta de uma menção explícita,
apresentada também por um deputado udenista, Hamilton Nogueira, havia sido
derrotada.
De acordo
com Arinos, dois fatos levaram à
apresentação do projeto em julho de 1950: o primeiro foi a discriminação recebida pelo seu motorista
particular, negro, que era casado com uma catarinense de
descendência alemã e que não pode entrar em uma confeitaria em Copacabana, acompanhando a mulher e os filhos, devido à proibição imposta pelo
proprietário.
O segundo
foi um grande escândalo a bailarina negra americana Katherine Dunham
deslocou-se do Rio de Janeiro para São Paulo para uma temporada com sua
companhia no Teatro Municipal , mas foi
impedida de se hospedar no hotel onde tinha sido feita a reserva. Posteriormente hospedou-se em outro hotel
e permaneceu em São Paulo durante duas semanas, apresentando-se com grande
sucesso , apesar dos dissabores da
primeira apresentação numa noite fria,
com uma orquestra inaudível e um grande atraso, devido à demora na chegada dos cenários que vieram do Rio de Janeiro
pela Central do Brasil.
Afonso
Arinos apresentou o projeto, que acabou
não recebendo nenhuma emenda na Câmara ou no Senado de outros
congressistas, definindo que constituía
contravenção penal por preconceito de raça e de cor recusar hospedagem em
hotel , pensão , estalagem ou estabelecimento do mesmo
fim; recusar vender ou atender clientes
em restaurantes, bares, confeitarias, recusar inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau; obstar o acesso a qualquer cargo do funcionalismo público ou serviço em qualquer ramo das Forças
Armadas, recusar entrada em estabelecimento
público, de diversões ou esportes, bem como em salões de cabeleireiros ou
barbearias e negar emprego ou trabalho em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público
ou empresa privada. Além da punição pecuniária, as personalidades incluíam, conforme o caso, a perda de cargo e prisão de três meses em
um ano.
Adesão entusiasta
- O projeto ganhou o apoio de vários deputados, mas, reconhece o autor, a adesão
entusiasta de Gilberto Freyre colaborou para a sua aprovação. Em um rápido discurso, Freyre
recordou a humilhação sofrida pela bailarina americana em São Paulo, “fato que não deve ficar sem uma palavra de
protesto nacional“, e recordou que o “silêncio cômodo seria uma traição aos
nossos deveres de representantes de uma nação que faz do ideal, se não sempre da prática, da democracia social, inclusive a étnica, um dos
seus motivos de vida, uma das condições
de desenvolvimento“.
Segundo
Afonso Arinos, a inclusão do
preconceito de cor foi para ressaltar a especificidade brasileira, “onde o problema negro é mais importante
do que o judeu". Na justificativa do projeto, lembrou que “ninguém sustenta, atualmente, a sério, que
a pretendida inferioridade dos negros seja devida a outras razões que não ao
seu status social e que a influência política, por vezes considerada nefasta,
dos judeus tenha outra causa senão o isolamento que há milênios atormentam a
velha nação“. Posição sensivelmente
distinta da década anterior, quando
Arinos flertou com o anti-semitismo,
como no livro “Preparação ao Nacionalismo “ .
A
denominação da lei - No início de 1951
Getúlio Vargas tomou posse na Presidência da República , agora retornando ao poder " nos braços do povo " . A rápida
tramitação do projeto nas duas casas do Congresso Nacional permitiu que em 3 de
julho a lei fosse promulgada . Aí
começou uma nova batalha : a denominação
da lei.
Os
getulistas passaram a designá-la Lei Getúlio Vargas, enquanto os udenistas protestavam na
imprensa, dizendo que o presidente
tinha somente promulgado a lei e que seu autor e maior defensor tinha sido
Afonso Arinos. Porém os esforços dos
getulistas foram em vão, pois a lei
1390/51 acabou ficando conhecida como Lei Afonso Arinos.
Mas, se a aprovação da lei foi um processo
rápido - apesar das cartas ameaçadoras recebidas por Afonso Arinos, que iam desde ameaças pessoais até
acusações de que seu avô era um padre negro
-, diversas instituições continuaram a manter-se impermeáveis ao
dispositivo legal. Recorda Clóvis Moura que a congregação dos
missionários da Sagrada Família de Crato, Ceará, em 1958, em um folheto de propaganda determinava que
uma das condições de ingresso no seminário era o candidato deveria ter cor
clara.
Apesar dos
protestos de lideranças negras e da imprensa, o superior de ordem justificou que não era preconceito a exclusão de
negros e mulatos, mas que "tais
vocações é necessário dispensar uma vigilância de todo especial e, mesmo
assim, quase sempre aberram e não
conseguem dominar as suas inclinações,
de modo que ou são dispensáveis ou eles mesmos desistem com o tempo das suas
aspirações. Parece que a permanente convivência com os
rapazes de outra cor, que, em geral, estão em maioria, os
desnorteia e os faz esquecer o ideal que inicialmente abraçaram.
Desde a
promulgação da Lei Afonso Arinos foram aprovadas diversas leis estaduais e
municipais tratando do preconceito de raça e de cor, incluindo também os preconceitos de
sexo, idade e estado civil. A Constituição de 1988, no artigo 5° , inciso XLII , transformou a
prática do racismo em crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Uma das críticas a esse inciso é que a
expressão racismo reduz o preconceito a uma questão que envolve a raça , ignorando outros preconceitos , conforme o
disposto na lei n° 7437/85 .
Nas suas
memórias, Afonso Arinos escreveu que a
lei 1390/51 foi " a iniciativa de maior repercussão social e seguramente a
mais duradoura historicamente , de toda
a minha vida parlamentar. Na modéstia
de minhas realizações políticas, se fiz
alguma coisa importante, foi ralmente
esta ".
Fonte -
Jornal FOLHA DE SÃO
PAULO pág 15
Domingo , 2 de setembro de
2001 SOCIEDADE
Marco Antonio
Villa é professor de História
da Universidade Federal
de
São Carlos
e autor de ,
entre outros , " Vida
e Morte no
Sertão - História
das Secas
no Nordeste nos
Séculos 19 e
20 " ( ed. Ática ) .
O genocídio
da juventude negra
DIVERSIDADE
MOVIMENTOS - debatem
e buscam saídas
para reverter cenário
de preconceito, racismo
e violência crescente
De 2002 a
2011, o número de negros vítimas de
homicídios no Brasil cresceu 30,9%: de 26.952 para 35.297. No mesmo período, a participação de brancos no total de
homicídios caiu de 26,4% , de 18.867
para 13.895. Entre os jovens de 15 a 24
anos , a diferença foi ainda mais
acentuadas : os homicídios de negros cresceram 24,1% enquanto os de brancos
tiveram queda de 39,8% . Expressos no
Mapa da Violência 2013 - Homicídios e
Juventude no Brasil, do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da área de Estudos sobre Violência da Faculdade Latino -
Americana de Ciências Sociais (Flacso), esses e outros dados permitem concluir que a participação dos negros
no total de vítimas de homicídios juvenis
, que já era elevada em 2002 ainda mais
, alcançando 76,9% em 2011.
Outro
estudo que aponta a mesma tendência é a Nota Técnica Vidas Perdidas e Racismo
no Brasil , de Daniel R.C. Cerqueira e
Rodrigo Leandro de Moura, produzida
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( Ipea ).
Ele cruza
dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade ( SIM / MS) e do Censo
Demográfico do IBGE de 2010, e constata que enquanto a taxa de
homicídios de negros no Brasil é de 36 mortes por 100 mil, a mesma medida para os não negros é de 15,2
ou seja , uma razão de 2,4 negros para
cada indivíduo não negro.
Esse
cenário não é novo. Existem hoje cerca
de 30 entidades representativas, de
âmbito nacional, cuja bandeira é o
combate a violência e a adoção de políticas públicas direcionadas aos
negros. Elas começaram a atuar de forma
mais organizada e unificada em São Paulo em torno do Comitê Contra o Genocídio
da Juventude Negra, criado em
2009 por motivação do assassinato de
dois jovens motoboys negros por policiais. Quem lembra essa origem é o psicólogo Márcio Farias, do Círculo Palmarino, para quem as discussões acerca da
problemática da violência policial contra a juventude negra avançaram também
porque passaram a ser embasadas pelo Mapa da Violência. Para justificar sua visão de que o aumento
da violência contra jovens negros resulta da convergência de dois fatores - o desenvolvimento brasileiro, que prioriza o acesso ao consumo em
detrimento de políticas de redução das desigualdades, e o processo histórico, de formação do País -,
Farias analisa o que considera serem as duas dimensões do racismo: estrutura e
institucional. "Racismo estrutural é fruto da relação que estrutura
nossa formação social. O Brasil se
estrutura a partir da violência. A violência
que povoa o País é a do senhor de engenho em relação às mulheres indígenas e
africanas. Daí vem todo o processo
posterior que baseia nossas relações.
Apesar de serem entendidas por muito tempo como harmônicas, as relações raciais, durante a nosso formação, foram estruturais de violência", reforça. A doutora em Psicologia Marisa
Feffermann, pesquisadora do Instituto
De Saúde e da Flacso, compartilha essa
visão. Para ela, a constituição do Brasil se deu a partir de
relação de opressão e violência, porém
disfarçada pela lógica do homem cordial. "O
que marca o País o escamoteamento dessa volência, que nega e esmaga , qualquer movimento , que seja diferente " , acrescenta.
Por sua
vez, o racismo institucional , segundo Farias , é o desdobramento do racismo no século XX ,
quando as instituições públicas ou privadas, reproduzem direta ou indiretamente a relação de desigualdade que beira
a discriminação tanto no campo social como no simbólico. Em outras palavras, o institucional sintetiza o
que está colocado no campo das relações sociais
. Como exemplo, o psicólogo cita
o caso do segurança negro da Universidade de São Paulo ( USP ) que, por suspeitar de furto, espancou um homem, também negro, que tentava entrar em seu próprio
carro. " Por conta da posição que
ocupava, de garantir a segurança da
instituição , ele acabou agredindo uma
pessoa pela cor da pele", diz.
Políticas Públicas
Márcio
Farias admite que o Estado começa a perceber seu papel no processo de violência
contra a juventude negra . " Não dá
pra negar que há políticas acontecendo,
como a Juventude Viva , por exemplo . Mas ela tardiamente. Afinal, ao longo do século XX,
acompanhamos um efetivo processo de massacre da juventude em geral e da negra
em particular " , reforça.
Exemplo
mais recente, de outubro passado, foi do jovem Douglas Rodrigues, de 17 anos, vítima de tiro disparado por policial militar na Vila Medeiros, zona norte da capital paulista. Antes de morrer , Douglas
, que não havia feito nada nem esboçado qualquer reação , perguntou ao policial : " Por que o senhor atirou em mim ? "
A frase tornou-se emblemática para os movimentos que buscam sensibilizar
a sociedade para o grande número de negros mortos nas periferias em decorrência
da violência policial. Ela evoluiu para
"Por que o
senhor atirou em
nós?" e transformou-se em
campanha, encabeçada por 17 grupos
empenhados em ressaltar que o extermínio não atingiu somente Douglas, mas toda uma população jovem negra
marginalizada e criminalizada pela Polícia Militar de São Paulo.
Para
reverter esse panorama, é
fundamental, na avaliação de
Farias , discutir o papel da Polícia
Militar. " Em alguma medida ,
temos de avaliar a desmilitarização e adoção de um mecanismo de controle
social para essa instituição de segurança
. Uma instituição que não tem de prestar contas à população age à
revelia ", declara ele, lembrando que a PM tem um histórico muito
relacionado à formação de um País em que o elemento africano escravizado tinha
de ser combatido. Isso fica claro, segundo ele, quando sambistas eram espancados por descerem o morro com seus
cavacos.
No mesmo
sentido, Marisa traz à tona o que chama
de " estado penal para a população descartável " . Segundo ela, o estado de direito vigora para alguns - em especial brancos, de classe média - e o estado penal , da polícia
, vigora para os demais , que não
atendem à lógica do mercado : não consomem e não produzem , por conta
do desempenho estrutural. "E essa lógica penal, da militarização
da polícia, do encarceramento - somos o quarto país do mundo que mais
encarcera - , ampara o genocídio da
juventude" , defende a
pesquisadora , acrescentando que essa
lógica leva à judicialização das relações e ao preconceito .
Além de
aspectos sociais e culturais que produzem e fomentam preconceitos, Marisa destaca aspectos intrapsíquicos
envolvidos. "O preconceito é um mecanismo adotado pelo indivíduo para
não ter de lidar com a realidade, é uma
defesa psíquica, é projetar no
outro, nas pessoas fragilizadas
socialmente, a angústia e o medo de não
ser aceito", diz.
Paralelamente
ao debate sobre o papel da PM, Márcio
Farias acredita que devam ser adotadas e intensificadas políticas de redução da
desigualdade: as ações afirmativas , no campo estrutural , e a efetivação de leis como 10.639 , de
2003 , que tornou obrigatória , no currículo oficial da rede de ensino, a temática " História da
Cultura Afro-Brasileira". Em 2008, uma nova lei , a 11.645
, atualizou o dispositivo e acrescentou obrigatoriedade também do estudo
da história e cultura indígena. "Do ponto de vista simbólico, essa lei
recoloca para a população em geral, uma
nova dimensão de pensar as relações sociais" , justifica.
Já Marisa
Feffmann atenta para a necessidade de o(as) psicólogos (as ) discutirem o tema
não apenas sob a perspectiva militante - ela participa do Comitê Contra o
Genocídio da Juventude Negra -, mas de entender que a psicologia tem
uma função social. "Precisamos, como ciência, contribuir para mudar a realidade. Enquanto continuarmos banalizando essa
situação, enquanto não nos
indignarmos, estaremos compactuando com
ela", afirma. "Todos somos
responsáveis, porque nossa
identidade é negra: não no sentido
de que somos todos
negros, mas de que
integramos uma sociedade
capitalista que tem
como expressão o racismo", completa.
"APESAR DE
SEREM ENTENDIDAS POR
MUITO TEMPO COM
HARMÔNICAS, AS RELAÇÕES
RACIAIS, DURANTE A
NOSSA FORMAÇÃO, FORAM
ESTRURAS DE VIOLÊNCIA"
"ENQUANTO CONTINUARMOS BANALIZANDO
A SITUAÇÃO ENQUANTO
NÃO NOS INDIGNARMOS ESTAREMOS
COMPACTUANDO COM ELA"
(Marisa Feffrmann)
A Psicologia
e o enfrentamento
do racismo
Desde 2002, os(as) psicólogos(as) devem respeitar uma série de normas de situação
relacionadas ao preconceito e à discriminação racial, baseadas na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na Convenção
Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Constituição Federal e em leis nacionais
e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Elas estão
estabelecidas na Resolução CPF n° 018/02, do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual os(as) profissionais devem contribuir com seu
conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do
racismo, além de:
- Não
exercer qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia;
- Não ser coniventes nem
se omitir perante
o crime do
racismo, no exercíco
profissional.
- Não utilizar
instrumentos ou técnicas psicológicas
para criar, manter
ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos
ou discriminação racial.
- Não colaborar
com eventos ou
serviços que sejam
de natureza discriminatória ou contribuam
para o desenvolvimento de
culturas institucionais discriminatórias.
- Não se
pronunciar nem participar
de pronunciamentos públicos
nos meios de massa de
modo a reforçar
o precoceito racial.
Fonte -
Revista - PSI
- CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA - SP
págs - 9 , 10 e 11 - n°
177 janeiro I fevereiro *
2014
COLOCANDO-SE NA PELE
"Não
sou racista" , dizem todos, mas alguém assumiria? Não temos amigos negros porque não tivemos
colegas negros na escola particular em que estudamos, e é só por isso que eles não fazem parte do nosso convívio, a não ser como empregados. Não somos racistas, o distanciamento deve-se apenas à
desigualdade social. Será mesmo?
Ainda
consideramos que ser branco é normal e que ser negro é outra coisa. Ainda pensamos na África como lugar
exótico que produz bons vinhos, que é
ótimo destino para fazer safáris cinco estrelas e cujo artesanato é perfeito
para decorar nossas paredes e estantes.
Não estudamos nossa ancestralidade e não conhecemos todas as versões da nossa
própria história, apenas a escrita
pelos brancos, que ignoram a cultura
africana difundida de forma oral.
Nossos olhos se voltam para a Europa como se lá estivesse toda a nossa origem.
Temos
falado muito em empoderamento da mulher, um processo que têm conquistado vitórias importantes, mas, para sermos uma sociedade
moderna, igualitária e justa precisamos
estar atentos também à questão dos negros
( questão, aliás, que não é só deles, e sim de todos ). Nossa cabeça tem que mudar. É fundamental trocar experiências e acabar de vez com estereótipos e
preconceitos. Nunca foi tão necessário
um humanismo expandido , agregador, pacífico - único antídoto contra crise
generalizada em que vivemos.
Convivo com
pouquíssimos negros, mas tenho o
privilégio de ser amiga da escritora e atriz Elisa Lucinda, de uma mulher lúcida , engajada. Através dela, aprendo sobre valores , tradições
, orgulho racial. Outro artista
a quem devemos escutar é o ator Lázaro Ramos, que acaba de lançar um livro " Na
minha pele " , em que faz um relato sensível sobre
a realidade do negro no Brasil,
chamando nossa atenção para atitudes vexaminosas que nem percebemos. Um exemplo banal: incontáveis vezes ele
foi cumprimentado pela sua atuação em "Cidade de Deus", mesmo não tendo participado do filme. Simplesmente é automática a associação
entre negro e violência. Lázaro também
salienta manchetes de jornal que lemos todos os dias, sem perceber a sutil troca de uma
palavra: "Traficante preso com 30
quilos de cocaína " e "
Estudante preso com 30 quilos de cocaína". Adivinhe a razão de um ser
qualificado como traficante e o outro não.
Estas
percepções equivocadas demonstram o tamanho do nosso atraso e impedem o país de
crescer - não é só a política que nos
afunda, mas toda uma mentalidade ainda
escravagista que nos prende a um modelo antigo de nação . Como
começar a evoluir
? O caminho é longo, mas fica a sugestão de leitura
do livro de Lázaro Ramos para começar a
perder o medo de enxergar o que há por baixo da pele de todos nós.
Fonte -
Revista - ELA
O GLOBO pág 10
23/07/2017 - Martha
Medeiros (
marthamedeiros@terra.com.br )
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