terça-feira, 28 de novembro de 2017

A dissolução do racismo





A  Lei  Afonso  Arinos,  que  transformou  em  contravenção 

a discriminação  por  preconceito  de  raça  e  cor,  completa   50  anos


A Lei  Afonso  Arinos  ( 1390 /51 ) completou 50 anos. Foi a primeira lei brasileira que transformou em contravenção penal a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e de cor. Curiosamente foi apresentada ao Congresso Nacional por um deputado da União Democrática Nacional (UDN), um partido reconhecidamente conservador. Em 1946 deputados do Partido Comunista do Brasil tinham rejeitado durante a Assembleia Constituinte  a discussão sobre o racismo, pois, segundo acreditavam - mesmo tendo um deputado negro, Claudino José da Silva  -, era um tema que desviava da questão central: a luta de classe.

A legislação brasileira até então tinha ignorado o racismo e o preconceito. A Constituição de 1946 fez somente uma breve referência à proibição da propaganda de preconceitos de raça e de classe ( art. 141 , parágrafo 5° ), pois a proposta de uma menção explícita, apresentada também por um deputado udenista, Hamilton Nogueira, havia sido derrotada.

De acordo com Arinos, dois fatos levaram à apresentação do projeto em julho de 1950: o primeiro foi a discriminação recebida pelo seu motorista particular, negro, que era casado com uma catarinense de descendência alemã e que não pode entrar em uma confeitaria em Copacabana, acompanhando a mulher e os filhos, devido à proibição imposta pelo proprietário.

O segundo foi um grande escândalo a bailarina negra americana Katherine Dunham deslocou-se do Rio de Janeiro  para São Paulo para uma temporada com sua companhia no Teatro Municipal  , mas foi impedida de se hospedar no hotel onde tinha sido feita a reserva. Posteriormente hospedou-se em outro hotel e permaneceu em São Paulo durante duas semanas, apresentando-se com grande sucesso  , apesar dos dissabores da primeira apresentação numa noite fria, com uma orquestra inaudível e um grande atraso, devido à demora na chegada dos cenários que vieram do Rio de Janeiro pela Central do Brasil.

Afonso Arinos apresentou o projeto, que acabou não recebendo nenhuma emenda na Câmara ou no Senado de outros congressistas, definindo que constituía contravenção penal por preconceito de raça e de cor recusar hospedagem em hotel  , pensão  , estalagem ou estabelecimento do mesmo fim; recusar vender ou atender clientes em restaurantes, bares, confeitarias, recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau; obstar o acesso a qualquer cargo do funcionalismo público ou serviço em qualquer ramo das Forças Armadas, recusar entrada em estabelecimento público, de diversões ou esportes, bem como em salões de cabeleireiros ou barbearias e negar emprego ou trabalho em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada.  Além da punição pecuniária, as personalidades incluíam, conforme o caso, a perda de cargo e prisão de três meses em um ano.

Adesão  entusiasta  - O projeto ganhou o apoio de vários deputados, mas, reconhece o autor, a adesão entusiasta de Gilberto Freyre colaborou para a sua aprovação. Em um rápido discurso, Freyre   recordou a humilhação sofrida pela bailarina americana em São Paulo, “fato que não deve ficar sem uma palavra de protesto nacional“, e recordou que o “silêncio cômodo seria uma traição aos nossos deveres de representantes de uma nação que faz do ideal, se não sempre da prática, da democracia  social, inclusive a étnica, um dos seus motivos de vida, uma das condições de desenvolvimento.

Segundo Afonso Arinos, a inclusão do preconceito de cor foi para ressaltar a especificidade brasileira, “onde o problema negro é mais importante do que o judeu". Na justificativa do projeto, lembrou que “ninguém sustenta, atualmente, a sério,  que a pretendida inferioridade dos negros seja devida a outras razões que não ao seu status social e que a influência política, por vezes considerada nefasta, dos judeus tenha outra causa senão o isolamento que há milênios atormentam a velha nação. Posição sensivelmente distinta da década anterior, quando Arinos flertou com o anti-semitismo, como no livro “Preparação ao Nacionalismo “ .

A denominação da lei - No início de 1951 Getúlio Vargas tomou posse na Presidência da República  , agora retornando ao poder "  nos braços do povo " . A rápida tramitação do projeto nas duas casas do Congresso Nacional permitiu que em 3 de julho a lei fosse promulgada  . Aí começou uma nova batalha  : a denominação da lei.

Os getulistas passaram a designá-la Lei Getúlio Vargas, enquanto os udenistas protestavam na imprensa, dizendo que o presidente tinha somente promulgado a lei e que seu autor e maior defensor tinha sido Afonso Arinos. Porém os esforços dos getulistas foram em vão, pois a lei 1390/51 acabou ficando conhecida como Lei Afonso Arinos.

Mas, se a aprovação da lei foi um processo rápido - apesar das cartas ameaçadoras recebidas por Afonso Arinos, que iam desde ameaças pessoais até acusações de que seu avô era um padre negro  -, diversas instituições continuaram a manter-se impermeáveis ao dispositivo legal.  Recorda Clóvis Moura que a congregação dos missionários da Sagrada Família de Crato, Ceará, em 1958, em um folheto de propaganda determinava que uma das condições de ingresso no seminário era o candidato deveria ter cor clara.

Apesar dos protestos de lideranças negras e da imprensa, o superior de ordem justificou que não era preconceito a exclusão de negros e mulatos, mas que "tais vocações é necessário dispensar uma vigilância de todo especial  e, mesmo assim, quase sempre aberram e não conseguem dominar as suas inclinações, de modo que ou são dispensáveis ou eles mesmos desistem com o tempo das suas aspirações.  Parece que a permanente convivência com os rapazes de outra cor, que, em geral, estão em maioria, os desnorteia e os faz esquecer o ideal que inicialmente abraçaram.

Desde a promulgação da Lei Afonso Arinos foram aprovadas diversas leis estaduais e municipais tratando do preconceito de raça e de cor, incluindo também os preconceitos de sexo, idade e estado civil. A Constituição de 1988, no artigo 5° , inciso XLII , transformou a prática do racismo em crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Uma das críticas a esse inciso é que a expressão racismo reduz o preconceito a uma questão que envolve a raça  , ignorando outros preconceitos , conforme o disposto na lei n° 7437/85 .

Nas suas memórias, Afonso Arinos escreveu que a lei 1390/51 foi " a iniciativa de maior repercussão social e seguramente a mais duradoura historicamente  , de toda a minha vida parlamentar. Na modéstia de minhas realizações políticas, se fiz alguma coisa importante, foi ralmente esta ".


Fonte     -     Jornal      FOLHA DE  SÃO  PAULO     pág 15        

Domingo  , 2 de setembro  de  2001       SOCIEDADE

Marco  Antonio  Villa é  professor  de História  da  Universidade  Federal  de 

São  Carlos  e  autor  de  , entre  outros  , " Vida  e  Morte  no  Sertão  - História

das  Secas  no  Nordeste  nos  Séculos  19  e  20  " ( ed. Ática  ) .






O  genocídio  da  juventude  negra 

DIVERSIDADE

MOVIMENTOS  - debatem  e  buscam  saídas  para  reverter  cenário  de preconceito, racismo  e  violência  crescente 


De 2002 a 2011, o número de negros vítimas de homicídios no Brasil cresceu 30,9%: de 26.952 para 35.297. No mesmo período, a participação de brancos no total de homicídios caiu de 26,4%  , de 18.867 para 13.895. Entre os jovens de 15 a 24 anos  , a diferença foi ainda mais acentuadas : os homicídios de negros cresceram 24,1% enquanto os de brancos tiveram queda de 39,8%  . Expressos no Mapa da Violência 2013  - Homicídios  e  Juventude  no  Brasil, do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da área de Estudos sobre Violência da Faculdade Latino - Americana de Ciências Sociais (Flacso), esses e outros dados permitem concluir que a participação dos negros no total de vítimas de homicídios juvenis  , que já era elevada em 2002 ainda mais  , alcançando 76,9% em 2011.

Outro estudo que aponta a mesma tendência é a Nota Técnica Vidas Perdidas e Racismo no Brasil  , de Daniel R.C. Cerqueira e Rodrigo Leandro de Moura, produzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( Ipea ).

Ele cruza dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade ( SIM / MS) e do Censo Demográfico do IBGE  de 2010, e constata que enquanto a taxa de homicídios de negros no Brasil é de 36 mortes por 100 mil, a mesma medida para os não negros é de 15,2 ou seja  , uma razão de 2,4 negros para cada indivíduo não negro.

Esse cenário não é novo. Existem hoje cerca de 30 entidades representativas, de âmbito nacional, cuja bandeira é o combate a violência e a adoção de políticas públicas direcionadas aos negros. Elas começaram a atuar de forma mais organizada e unificada em São Paulo em torno do Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra, criado em 2009  por motivação do assassinato de dois jovens motoboys negros por policiais. Quem lembra essa origem é o psicólogo Márcio Farias, do Círculo Palmarino, para quem as discussões acerca da problemática da violência policial contra a juventude negra avançaram também porque passaram a ser embasadas pelo Mapa da Violência. Para justificar sua visão de que o aumento da violência contra jovens negros resulta da convergência de dois fatores  - o desenvolvimento brasileiro, que prioriza o acesso ao consumo em detrimento de políticas de redução das desigualdades, e o processo histórico, de formação do País  -, Farias analisa o que considera serem as duas dimensões do racismo: estrutura e institucional. "Racismo estrutural é fruto da relação que estrutura nossa formação social. O Brasil se estrutura a partir da violência. A violência que povoa o País é a do senhor de engenho em relação às mulheres indígenas e africanas. Daí vem todo o processo posterior que baseia nossas relações. Apesar de serem entendidas por muito tempo como harmônicas, as relações raciais, durante a nosso formação, foram estruturais de violência", reforça. A doutora em Psicologia Marisa Feffermann, pesquisadora do Instituto De Saúde e da Flacso, compartilha essa visão.  Para ela, a constituição do Brasil se deu a partir de relação de opressão e violência, porém disfarçada pela lógica do homem cordial. "O que marca o País o escamoteamento dessa volência, que nega e esmaga  , qualquer movimento  , que seja diferente "  , acrescenta.

Por sua vez, o racismo institucional , segundo Farias  , é o desdobramento do racismo no século XX , quando as instituições públicas ou privadas, reproduzem direta ou indiretamente a relação de desigualdade que beira a discriminação tanto no campo social como no simbólico. Em outras palavras, o institucional sintetiza o que está colocado no campo das relações sociais  . Como exemplo, o psicólogo cita o caso do segurança negro da Universidade de São Paulo ( USP ) que, por suspeitar de furto, espancou um homem, também negro, que tentava entrar em seu próprio carro. " Por conta da posição que ocupava, de garantir a segurança da instituição  , ele acabou agredindo uma pessoa pela cor da pele", diz.


Políticas  Públicas

Márcio Farias admite que o Estado começa a perceber seu papel no processo de violência contra a juventude negra  . " Não dá pra negar que há políticas acontecendo, como a Juventude Viva , por exemplo . Mas ela tardiamente. Afinal, ao longo do século XX, acompanhamos um efetivo processo de massacre da juventude em geral e da negra em particular " , reforça.

Exemplo mais recente, de outubro passado, foi do jovem Douglas Rodrigues, de 17 anos, vítima de tiro disparado por policial militar na Vila Medeiros, zona norte da capital paulista. Antes de morrer  , Douglas  , que não havia feito nada nem esboçado qualquer reação  , perguntou ao policial  : " Por que o senhor atirou em mim  ? "  A frase tornou-se emblemática para os movimentos que buscam sensibilizar a sociedade para o grande número de negros mortos nas periferias em decorrência da violência policial. Ela evoluiu para "Por  que  o  senhor  atirou  em  nós?" e transformou-se em campanha, encabeçada por 17 grupos empenhados em ressaltar que o extermínio não atingiu somente Douglas, mas toda uma população jovem negra marginalizada e criminalizada pela Polícia Militar de São Paulo.

Para reverter esse panorama, é fundamental, na avaliação de Farias  , discutir o papel da Polícia Militar. " Em alguma medida , temos de avaliar a desmilitarização e adoção de um mecanismo de controle social  para essa instituição de segurança  . Uma instituição que não tem de prestar contas à população age à revelia ", declara ele, lembrando que a PM tem um histórico muito relacionado à formação de um País em que o elemento africano escravizado tinha de ser combatido. Isso fica claro, segundo ele, quando sambistas eram espancados por descerem o morro com seus cavacos.

No mesmo sentido, Marisa traz à tona o que chama de " estado penal para a população descartável " . Segundo ela, o estado de direito vigora para alguns  - em especial brancos, de classe média -   e o estado penal  , da polícia  , vigora para os demais  , que não atendem à lógica do mercado : não consomem e não produzem  , por conta  do desempenho estrutural. "E essa lógica penal, da militarização da polícia, do encarceramento  - somos o quarto país do mundo que mais encarcera  - , ampara o genocídio da juventude"  , defende a pesquisadora  , acrescentando que essa lógica leva à judicialização das relações e ao preconceito  .

Além de aspectos sociais e culturais que produzem e fomentam preconceitos, Marisa destaca aspectos intrapsíquicos envolvidos. "O preconceito é um mecanismo adotado pelo indivíduo para não ter de lidar com a realidade, é uma defesa psíquica, é projetar no outro, nas pessoas fragilizadas socialmente, a angústia e o medo de não ser aceito", diz.

Paralelamente ao debate sobre o papel da PM, Márcio Farias acredita que devam ser adotadas e intensificadas políticas de redução da desigualdade: as ações afirmativas  , no campo estrutural  , e a efetivação de leis como 10.639 , de 2003  , que tornou obrigatória  , no currículo oficial da rede de ensino, a temática " História  da  Cultura  Afro-Brasileira". Em 2008, uma nova lei  , a 11.645  , atualizou o dispositivo e acrescentou obrigatoriedade também do estudo da história e cultura indígena. "Do ponto de vista simbólico, essa lei recoloca para a população em geral, uma nova dimensão de pensar as relações sociais" , justifica.

Marisa Feffmann atenta para a necessidade de o(as) psicólogos (as ) discutirem o tema não apenas sob a perspectiva militante - ela participa do Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra -, mas de entender que a psicologia tem uma função social. "Precisamos, como ciência, contribuir para mudar a realidade. Enquanto continuarmos banalizando essa situação, enquanto não nos indignarmos, estaremos compactuando com ela", afirma. "Todos  somos  responsáveis, porque  nossa  identidade  é  negra: não  no  sentido  de que  somos  todos  negros, mas  de que  integramos  uma  sociedade  capitalista  que  tem  como  expressão  o racismo", completa.


"APESAR DE  SEREM  ENTENDIDAS  POR  MUITO  TEMPO  COM  HARMÔNICAS,  AS RELAÇÕES  RACIAIS, DURANTE  A  NOSSA  FORMAÇÃO, FORAM  ESTRURAS  DE VIOLÊNCIA"

  
"ENQUANTO  CONTINUARMOS  BANALIZANDO  A  SITUAÇÃO  ENQUANTO  NÃO  NOS INDIGNARMOS   ESTAREMOS  COMPACTUANDO  COM   ELA"   

(Marisa  Feffrmann)




A  Psicologia  e  o  enfrentamento  do  racismo 


Desde 2002, os(as) psicólogos(as) devem respeitar uma série de normas de situação relacionadas ao preconceito e à discriminação racial, baseadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Constituição Federal e em leis nacionais e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Elas estão estabelecidas na Resolução CPF n° 018/02, do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual os(as) profissionais devem contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo, além de:


- Não exercer qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia;
- Não ser coniventes  nem  se  omitir  perante  o  crime  do  racismo, no  exercíco  profissional.
- Não  utilizar  instrumentos  ou técnicas  psicológicas  para  criar, manter  ou reforçar  preconceitos,  estigmas, estereótipos  ou  discriminação  racial.
- Não  colaborar  com  eventos  ou  serviços  que  sejam  de  natureza  discriminatória ou  contribuam  para  o  desenvolvimento  de  culturas  institucionais  discriminatórias.
- Não  se  pronunciar  nem  participar  de  pronunciamentos  públicos  nos  meios  de massa  de  modo  a  reforçar  o  precoceito  racial.
 
Fonte    -  Revista    -      PSI  -  CONSELHO  REGIONAL  DE  PSICOLOGIA  - SP

págs  - 9 , 10 e 11   - n°  177    janeiro I fevereiro    *    2014







COLOCANDO-SE NA PELE


"Não  sou  racista" , dizem todos, mas alguém assumiria? Não temos amigos negros porque não tivemos colegas negros na escola particular em que estudamos, e é só por isso que eles não fazem parte do nosso convívio, a não ser como empregados. Não somos racistas, o distanciamento deve-se apenas à desigualdade social. Será  mesmo?

Ainda consideramos que ser branco é normal e que ser negro é outra coisa. Ainda pensamos na África como lugar exótico que produz bons vinhos, que é ótimo destino para fazer safáris cinco estrelas e cujo artesanato é perfeito para decorar nossas paredes e estantes. Não estudamos nossa ancestralidade e não conhecemos todas as versões da nossa própria história, apenas a escrita pelos brancos, que ignoram a cultura africana difundida de forma oral. Nossos olhos se voltam para a Europa como se lá estivesse toda a nossa origem.

Temos falado muito em empoderamento da mulher, um processo que têm conquistado vitórias importantes, mas, para sermos uma sociedade moderna, igualitária e justa precisamos estar atentos também à questão dos negros  ( questão, aliás, que não é só deles, e sim de todos ). Nossa cabeça  tem que mudar. É fundamental trocar experiências e acabar de vez com estereótipos e preconceitos. Nunca foi tão necessário um humanismo expandido  , agregador, pacífico - único antídoto contra crise generalizada em que vivemos.

Convivo com pouquíssimos negros, mas tenho o privilégio de ser amiga da escritora e atriz Elisa Lucinda, de uma mulher lúcida , engajada. Através dela, aprendo sobre valores  , tradições  , orgulho racial. Outro artista a quem devemos escutar é o ator Lázaro Ramos, que acaba de lançar um livro " Na  minha  pele  " , em que faz um relato sensível sobre a realidade do negro no Brasil, chamando nossa atenção para atitudes vexaminosas que nem percebemos. Um exemplo banal: incontáveis vezes ele foi cumprimentado pela sua atuação em "Cidade de Deus", mesmo não tendo participado do filme. Simplesmente é automática a associação entre negro e violência. Lázaro também salienta manchetes de jornal que lemos todos os dias, sem perceber a sutil troca de uma palavra: "Traficante preso com 30 quilos de cocaína " e  " Estudante preso com 30 quilos de cocaína". Adivinhe a razão de um ser qualificado como traficante e o outro não.

Estas percepções equivocadas demonstram o tamanho do nosso atraso e impedem o país de crescer  - não é só a política que nos afunda, mas toda uma mentalidade ainda escravagista que nos prende a um modelo antigo de nação  .  Como começar  a  evoluir  ?  O caminho é  longo, mas fica  a sugestão de leitura do livro de Lázaro  Ramos para começar a perder o medo de enxergar o que há por baixo da pele de todos nós.


Fonte  -   Revista       -  ELA     O  GLOBO   pág 10

23/07/2017        -  Martha  Medeiros    ( marthamedeiros@terra.com.br )

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