Produção e destinação final de resíduos sólidos representam um dos principais problemas ambientais do planeta . Aliada à questão ambiental , temos uma importante questão social: milhões de pessoas em todo o mundo sobrevivem da coleta, separação e venda deste ma- terial : catadores ( as ) de materiais recicláveis . Grosso modo , essas pessoas trabalham em condições precárias e se encontram em situação extrema de exclusão social . Como a maior parte dessas pessoas trabalha na informalidade, é difícil precisar quantas pessoas se dedicam à atividade . Estima - se que 1,5 % da população economicamente ativa da Ásia e da América Latina se dedica a atividades relacionadas à catação e classificação de materiais recicláveis .
Para equacionar a questão da destinação adequada de resíduos sólidos ,nos países de renda baixa e média , é necessário realizar a inclusão scioeconômica de catadores , sob pena de seguirem reproduzindo o ciclo de pobreza . Ao se organizar a cadeia produtiva da reciclagem com a formalização da atividade dos catadores de materiais reciclagens ,dando - lhes condi- ções de trabalho adequadas , pagamento digno por seu trabalho , tem - se um exemplo de desenvolvimento sustentável , equilibrando -se as questões econômicas , com justiça social e sustentabilidade ambiental .
O Brasil se encontra em um momento de transição de resíduos sólidos .A Política Nacional de Resíduos Sólidos ( PNRS ) , aprovada em 2010 , é um marco regulatório que estabelece responsabilidades , metas e prazos para o setor , até mesmo relacionados à inclusão de ca- tadores . Esse conjunto de parâmetros vem modificando o cenário de resíduos sólidos , no país , ainda que de maneira lenta e gradual .
Outras normativas também tratam de questões relacionadas à gestão de resíduos sólidos e inclusão socioeconômica de catadores . Esse conjunto de normativas ,elaboradas e sancionadas desde 2003 , construiu a base jurídica que possibilita a inclusão de catadores de materiais recicláveis , como :
. A Lei 11.405 / 07 permite que municípios contratem cooperativas e associações de catadores para realizarem coletas , processamento e comercialização de resíduos sólidos sem licitação .
. O Decreto 7.405 / 10 destaca que os municípios devem priorizar a partiicipação de coo - perativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva .
. O Decreto 7.405 / 10 reedita o Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis ( CIISC ) e cria o Programa Pró - Catador.
Nos últimos seis anos foram investidos mais de R$ 50 milhões do governo federal em ativi-dades de fomento às cooperativas e associações .O apoio destina - se ,principalmente ,à formação de catadores ; assessoramento técnico e infra - estrutura , de empreendimentos, elaboração de planos de atuação em rede , organização de catadores que trabalham de maneira isolada . O fomento é necessário para melhorar as condições de trabalho dos catadores .
Ao integrar as cooperativas de catadores no sistema de resíduos sólidos e institucionalizar um programa federal de apoio a empreendimentos ,constrói um caminho para a inclusão social de cerca de 1,5 milhão de pessoas que vivem de renda de catação de materiais recicláveis no Brasil .Isso ,porém , somente irá se concretizar caso os catadores passem a receber pelo serviço que Prestam à sociedade .
Quando é obtida apenas por meio da venda de materiais , à renda dos catadores ,além de não ser suficiente para garantir condições , dignas de sobrevivência às famílias , sofre oscilações significativas de acordo com o mercado . Exemplo foi o grande esvaziamento que as coope-rativas sofreram em 2008 , ano em que a crise econômica mundial masi afetou o Brasil . Portanto , é imprescindível que a renda dos catadores seja composta pela venda de materiais reciclºáveis somada ao pagamento pelos serviços prestados .
A experiência de cerca de 50 municípios brasileiros vem trazendo dados conclusivos sobre o fato de a contratação de cooperativas p ara prestação de serviço de manejo de resíduos ser necessária para a reversão definitiva do quadro de pobreza histórica enfrentado por essa po-pulação . Além desse importante aspecto , a contratsç~so de cooperativas para a serviço de co -leta e triagem de resíduos tem se mostrado menos custosa para os cofres públicos , compa - rada à contratação de empresas , além de mais eficiente do ponto vista ambiental - exemplo de desenvolvimento sustentável .
Fonte - Desenvolvimento - pág 71 - ARTIGO Data - 2014 - Ano 11 - n ° 80 - Daniela Metello


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