sexta-feira, 31 de julho de 2026

Mais energia e rigor para combater a violência contra a mulher

 




A  violência  contra  as  mulheres  é  um  dos  fenômenos sociais  que  mais  ganhou  visibilidade nos  últimos  anos . Isso  se  deve ao  efeito  devastador  sobre  a  dignidade  humana  e  a  saúde  pública .      Não é à toa que em  todo  mundo  políticas  públicas  de combate  à  violência  doméstica e  familiar  contra a mulher têm sido prioridade nas agendas parlamentais . 

Em  2  de setembro  de  2006  entrou  em vigor no  Brasil a  Lei 11.340 , conhecida  como Lei  Maria  da  Penha . A  partir  de  então , a  Sociedade  e  o Judiciário  passaram  a enfrentar  o  tema com mais  energia  e  com  o  rigor  necessário.

A  posição  de  neutralidade  não  ajuda a vítima . Você  pode  ajudar . Apoie e  oriente  a mulher  que  sofreu  violência a procurar  uma  Delegacia  de  Polícia ou  uma Delegacia  especializada  de  Atendi-  mento  à  mulher   - DEAM 

Providências 

.  Se for ameaçada  ou estiver  sofrendo  agressão , principalmente  em se tratando de violência  física ,  a mulher deve , em  primeiro  lugar , tentar  sair  imediatamente  do  local  e ligar para a POLÍCIA  no  190 .

.  A  mulher  deve  fazer  um  registro  de  ocorrência ,  mesmo  nos  casos  em  que  a  violência  já  tiver ocorrido  há  algum  tempo . O  RO  deve  ser  feito  numa  Delegacia  Especializada  de  Aten-dimento  à  Mulher  -  DEAM ,  a  qual  ,  além  do  boletim  de  ocorrência ,  emite uma  guia  para      que  amulher  agredida  faça  exame  de  corpo  de  delito  no  Instituto  Médico  Legal  -  IML .

. Também  é  função  das  autoridades  policiais a  tomada  das  medidas  necessárias  para garantir  a  integridade  física  da  vítima , acionando  outro  órgãos  que  fazem  parte  do sistema de  proteção  à    mulher  em  situação  de  violência . 

.  Á  noite  ou  nos  fins  de  semana , caso  a  mulher  necessite  de  abrigo  protegido , deve  procurar    a  Central  Judiciária  de  Abrigamento  Provisório  da  Mulher  Vítima  de   Violência  Doméstica   -  CEJUVIDA ,  no telefone  3133- 38 94 . 

"   Por  que  há  o  direito  ao  grito . Então  eu  grito .  " 

Fonte  -  CARTILHA  MARIA  DA  PENHA   -  Lei  11. 340 / 06  -  págs  3  e  11                                  PODER  JUDICIÁRIO   -   RIO  DE  JANEIRO  -  Des ª .  Suely  Lopes  Magalhães  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário sobre a postagem.