A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais que mais ganhou visibilidade nos últimos anos . Isso se deve ao efeito devastador sobre a dignidade humana e a saúde pública . Não é à toa que em todo mundo políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher têm sido prioridade nas agendas parlamentais .
Em 2 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei 11.340 , conhecida como Lei Maria da Penha . A partir de então , a Sociedade e o Judiciário passaram a enfrentar o tema com mais energia e com o rigor necessário.
A posição de neutralidade não ajuda a vítima . Você pode ajudar . Apoie e oriente a mulher que sofreu violência a procurar uma Delegacia de Polícia ou uma Delegacia especializada de Atendi- mento à mulher - DEAM
Providências
. Se for ameaçada ou estiver sofrendo agressão , principalmente em se tratando de violência física , a mulher deve , em primeiro lugar , tentar sair imediatamente do local e ligar para a POLÍCIA no 190 .
. A mulher deve fazer um registro de ocorrência , mesmo nos casos em que a violência já tiver ocorrido há algum tempo . O RO deve ser feito numa Delegacia Especializada de Aten-dimento à Mulher - DEAM , a qual , além do boletim de ocorrência , emite uma guia para que amulher agredida faça exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal - IML .
. Também é função das autoridades policiais a tomada das medidas necessárias para garantir a integridade física da vítima , acionando outro órgãos que fazem parte do sistema de proteção à mulher em situação de violência .
. Á noite ou nos fins de semana , caso a mulher necessite de abrigo protegido , deve procurar a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica - CEJUVIDA , no telefone 3133- 38 94 .
" Por que há o direito ao grito . Então eu grito . "
Fonte - CARTILHA MARIA DA PENHA - Lei 11. 340 / 06 - págs 3 e 11 PODER JUDICIÁRIO - RIO DE JANEIRO - Des ª . Suely Lopes Magalhães

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