terça-feira, 10 de dezembro de 2024

VIAJE sem surpresas desagradáveis

 



Na  hora  de alugar  um imóvel n a  praia  para  aproveitar a  temporada , fique atento ás armadilhas      e pegue a estrada numa  boa , sem preocupações 

Finalmente , as tão sonhadas férias chegaram ou  estão em vias de, dependendo que você as planejou.  E daí , uma das  opções pode ser  viajar para uma linda praia ,em  qualquer parte do  país , de  prefe-rência alugando uma casa por lá .Afinal ,uma viagem dessas é sempre revigorante e as vantagens são  inúmeras  ; o valor costuma ser  mais barato , já  que as pessoas tendem a se organizar para  dividir as  despesas ;  há liberdade para cozinhar ,além da  privacidade e  espaço aconchegante  o suficiente para    dividi-lo com os  amigos  e  familiares .

Mas para que tudo  corra bem  e  não  haja  surpresas desagradáveis , como descobrir , por exemplo , que você pode  ter sido  vítima  de  uma cilada  que acarrete  prejuízos financeiros, local inexistente ,  péssimo  estado de conservação  mobiliário incompatível  com as necessidades do locatário  (pessoa que  aluga )  ou , simplesmente ,  uma vizinhança  barulhenta , é  preciso tomar algumas medidas .

" O  ideal  é  que se tenha  referência  de  amigos e  a pessoa possa  visitar o local  para  confirmar se  ele  atende as  suas  necessidades  e  está  dentro do padrão esperado . E , caso  não possa fazer  isso , procure obter informações  acerca do  locador , nos sites de reclamações e de  proteção  aos  direitos  dos  consumidores  como PROCON  , ou  pesquise o imóvel com a ajuda de uma imobiliária , averi-guando o histórico, desta empresa .O que não convém , em hipótese alguma , é alugá-lo sem  as refe -ridas cautelas " , explica  Claudia  Santos , , diretora  do  PROCON  de  Fortaleza ( CE ) .

ATENÇÃO  NUNCA  É  DEMAIS  

Ainda  que o locatório  procure a  ajuda de um  corretor , alguns  cuidados nesse quesito também pre-cisam ser  tomados . "  Para  proporcionar  maior  segurança  e  tranquilidade   para  ambas as  partes , é  importante que a pessoa interessada em alugar  o  imóvel  por  um  corretor devidamente inscrito no Conselho  Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da  região .E além disso , saber se o imóvel real-mente pertence  à pessoa que o  aluga , pedindo pra ver , por  exemplo , o título  de  propriedade  ( es-critura )  ou uma certidão de ônus reais , para se certificar de que o  imóvel realmente pertence ao  lo-cador   e  evitar surpresas desagradáveis . Outra dica importante  é  dar preferência  para  os anúncios com  fotos " explica  Darlan Carlos de Souza , conselheiro do  Creci - Rj . 

Feito isso, o próximo passo  é realizar um check  list da mobília , listando o estado da cama , armários , sofá , funcionamento dos  eletrodomésticos etc . Assim , o locatário se  acautela de  possíveis dores de cabeça na  devolução das  chaves . 

 PAGAMENTO 

Quando o assunto envolve  dinheiro fique  mais  atento ainda .De  acordo com Claudia , em hipótese alguma  o locatário deve pagar  antecipadamente , o total  do  que foi combinado sem que aja  recibos.  " Antes disso , é preciso  inclusive se certificar da idoneidade da pessoa que  está alugando o  imóvel " , destaca . 

Geralmente , os locadores pedem  50% de sinal para  reservar o imóvel , e outros  50%  são  pagos no dia da  entrada e recebimento das chaves , mas também há  casos em que o locador chega a pedir 20 % ou 30 % de sinal . Ou seja , isso pode variar  dependendo da negociação  entre  as partes , mas  é  pre-ciso que o  combinado , incluindo o  período de estadia , também seja  registrado em contato . " Inde-pendente dos  pagamentos serem  feitos por  meio  de depósito  ou  transferência bancária , guarde o  comprovante ,já que ele é  a principal garantia do locatário se houver aborrecimentos  futuros " ,com-pleta Darlan .

ANÚNCIOS  NA  INTERNET 

Na  hora de pesquisar o imóvel , além de priorizar os  sites que possuem  imagens do local , dê  prio-ridade  para  os mais confiáveis e  conhecidos , se certificando de que nos anúncios  há o telefone do anunciante para facilitar a  comunicação . E quando for  entrar  em contato , procure obter  o maior número de  informações possíveis que geralmente não estão contidas no  anúncio . 

FUI  LESADO  E  AGORA ? 

Caso se sinta prejudicado , o primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável , direta-mente com o  locador . E se não  conseguir ,Darlan acrescenta que além de  registrar um  Boletim de Ocorrência , é  importante que  a  " pessoa também entre com  uma ação judicial contra quem estiver alugando o  imóvel " .

Claudia destaca também o  cuidado de  se bloquear  eventuais transferências  financeiras  -  sustar  o cheque , estornar a transação no  cartão  de  crédito , entre outros   - e  registrar a reclamação junto ao  PROCON  , se houver  a intermediação da imobiliária .Aliás , em caso  de dúvida , antes de fechar a  negociação , o órgão de defesa do  consumidor também pode ser procurado . 

Fonte  - Revista  Pacheco  - RJ  - ( DROGARIAS  -  2019)  


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