Na hora de alugar um imóvel n a praia para aproveitar a temporada , fique atento ás armadilhas e pegue a estrada numa boa , sem preocupações
Finalmente , as tão sonhadas férias chegaram ou estão em vias de, dependendo que você as planejou. E daí , uma das opções pode ser viajar para uma linda praia ,em qualquer parte do país , de prefe-rência alugando uma casa por lá .Afinal ,uma viagem dessas é sempre revigorante e as vantagens são inúmeras ; o valor costuma ser mais barato , já que as pessoas tendem a se organizar para dividir as despesas ; há liberdade para cozinhar ,além da privacidade e espaço aconchegante o suficiente para dividi-lo com os amigos e familiares .
Mas para que tudo corra bem e não haja surpresas desagradáveis , como descobrir , por exemplo , que você pode ter sido vítima de uma cilada que acarrete prejuízos financeiros, local inexistente , péssimo estado de conservação mobiliário incompatível com as necessidades do locatário (pessoa que aluga ) ou , simplesmente , uma vizinhança barulhenta , é preciso tomar algumas medidas .
" O ideal é que se tenha referência de amigos e a pessoa possa visitar o local para confirmar se ele atende as suas necessidades e está dentro do padrão esperado . E , caso não possa fazer isso , procure obter informações acerca do locador , nos sites de reclamações e de proteção aos direitos dos consumidores como PROCON , ou pesquise o imóvel com a ajuda de uma imobiliária , averi-guando o histórico, desta empresa .O que não convém , em hipótese alguma , é alugá-lo sem as refe -ridas cautelas " , explica Claudia Santos , , diretora do PROCON de Fortaleza ( CE ) .
ATENÇÃO NUNCA É DEMAIS
Ainda que o locatório procure a ajuda de um corretor , alguns cuidados nesse quesito também pre-cisam ser tomados . " Para proporcionar maior segurança e tranquilidade para ambas as partes , é importante que a pessoa interessada em alugar o imóvel por um corretor devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da região .E além disso , saber se o imóvel real-mente pertence à pessoa que o aluga , pedindo pra ver , por exemplo , o título de propriedade ( es-critura ) ou uma certidão de ônus reais , para se certificar de que o imóvel realmente pertence ao lo-cador e evitar surpresas desagradáveis . Outra dica importante é dar preferência para os anúncios com fotos " explica Darlan Carlos de Souza , conselheiro do Creci - Rj .
Feito isso, o próximo passo é realizar um check list da mobília , listando o estado da cama , armários , sofá , funcionamento dos eletrodomésticos etc . Assim , o locatário se acautela de possíveis dores de cabeça na devolução das chaves .
PAGAMENTO
Quando o assunto envolve dinheiro fique mais atento ainda .De acordo com Claudia , em hipótese alguma o locatário deve pagar antecipadamente , o total do que foi combinado sem que aja recibos. " Antes disso , é preciso inclusive se certificar da idoneidade da pessoa que está alugando o imóvel " , destaca .
Geralmente , os locadores pedem 50% de sinal para reservar o imóvel , e outros 50% são pagos no dia da entrada e recebimento das chaves , mas também há casos em que o locador chega a pedir 20 % ou 30 % de sinal . Ou seja , isso pode variar dependendo da negociação entre as partes , mas é pre-ciso que o combinado , incluindo o período de estadia , também seja registrado em contato . " Inde-pendente dos pagamentos serem feitos por meio de depósito ou transferência bancária , guarde o comprovante ,já que ele é a principal garantia do locatário se houver aborrecimentos futuros " ,com-pleta Darlan .
ANÚNCIOS NA INTERNET
Na hora de pesquisar o imóvel , além de priorizar os sites que possuem imagens do local , dê prio-ridade para os mais confiáveis e conhecidos , se certificando de que nos anúncios há o telefone do anunciante para facilitar a comunicação . E quando for entrar em contato , procure obter o maior número de informações possíveis que geralmente não estão contidas no anúncio .
FUI LESADO E AGORA ?
Caso se sinta prejudicado , o primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável , direta-mente com o locador . E se não conseguir ,Darlan acrescenta que além de registrar um Boletim de Ocorrência , é importante que a " pessoa também entre com uma ação judicial contra quem estiver alugando o imóvel " .
Claudia destaca também o cuidado de se bloquear eventuais transferências financeiras - sustar o cheque , estornar a transação no cartão de crédito , entre outros - e registrar a reclamação junto ao PROCON , se houver a intermediação da imobiliária .Aliás , em caso de dúvida , antes de fechar a negociação , o órgão de defesa do consumidor também pode ser procurado .
Fonte - Revista Pacheco - RJ - ( DROGARIAS - 2019)
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